Hericles George Feitosa Albuquerque
Prefeito(a)
HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE, ATUALMENTE É PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE BARRO CEARÁ, FORMADO EM MEDICINA PELA UNIVERSIDADE TUBARÃO- SC; ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA PELA UNIVERSIDADE DE BELO HORIZONTE- MG; ESPECIALISTA EM ESTÉTICA - RIO DE JANEIRO/RJ; ESPECIALISTA EM CIRURGIA DE [...]
Cloves Ferreira da Silva
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral do Município
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Chefe de Gabinete do Prefeito
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Procurador Geral do Municipal
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Secretario Municipal de Planejamento e Gestão
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Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
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Secretária Municipal da Mulher e Direitos Humanos
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Secretária Municipal de Administração e Cidadania
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Secretário Municipal de Agricultura e Pesca
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Secretário Municipal de Cultura e Turismo
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Secretária Municipal de Educação
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Secretário Municipal de Finanças
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Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hidrícos
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Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
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Secretária Municipal de Proteção Social
Av. Deputado Januário Feitosa , Nº S/N - Centro - CEP: 63.380-000
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Secretária (o) Municipal de Saúde
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Secretário Municipal do Transporte
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Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos; Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;
Assessorar o chefe do poder executivo na área política, administrativa e parlamentar, objetivando cuidar dos interesses da administração pública municipal junto aos órgãos e entidade dos governos estaduais, federal e entidades privadas;
Transmitir ao prefeito informações relativas a atos, leis e resoluções que de qualquer modo interesse ao município; Realizar pesquisas e levantamentos junto à opinião pública, objetivando colher dados que subsidiem o planejamento e as decisões a serem implementadas pela administração municipal.
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal;
Atender e orientar, com cordialidade, aos que busquem quaisquer informações, ou que possam prestá-las, no interesse do Município, da imagem, de organização, zelo, responsabilidade e probidade administrativa;
Apoiar os investimentos em atividades da economia criativa; Atrair indústrias que gerem empregos e qualifiquem a mão de obra local. Desenvolver e acompanhar os objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico do Governo Municipal, que estejam relacionados à Secretaria; Desenvolver, organizar e executar campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando o implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Estimular e apoiar as iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando o crescimento e o progresso do Município.
Fomentar campanhas objetivando minimizar o desemprego aumentando a circulação de bens de capital necessários ao crescimento do Município; Liderar campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas de obras de infraestrutura para o fortalecimento da economia.
Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
Desenvolver programas para recreação em bairros, praças e outros espaços públicos; Elaborar políticas de apoio aos jovens. Em parceria com a Secretaria de Infraestrutura identificar locais e induzir a construção de quadras poliesportivas nos bairros mais carentes, realizando a revitalização dos centros esportivos já existentes e a criação de novos espaços de esporte e lazer, como novas academias populares em praças públicas.
Garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município.
Promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins.
Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal; Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município; Elaboração de Portarias e Comunicações Internas de interesse geral; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência.
Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; Supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais.
Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios (animal e vegetal); Disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura, pecuária e pesca.
Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil no incremento da agropecuária; Propor ações estruturantes que visem o escoamento da produção, tais como: construção e conservação de estradas, instalação em locais adequados de feiras permanentes e itinerantes de produtos agrícolas e pecuários.
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município.
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura; Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município; Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico; Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento; Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças; Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão.
Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa.
Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores públicos municipais; Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município; Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural, assim como nas demais áreas de sua Unidade; Exercer outras atividades correlatas.
Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município; Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município; Estabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
Administrar os Mercados e feiras livres (fixos e itinerantes); Colaborar com a Secretaria de Infraestrutura na elaboração de projetos que envolvam obras em áreas e logradouros públicos; Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
Coordenar e fiscalizar a execução das atividades de paisagismo dos parques, praças e logradouros públicos Municipais.
Contribuir com o desenvolvimento da política de infraestrutura e urbanismo do município.
Proteger e garantir a manutenção do espaço pertencente ao patrimônio público.
Formular, executar e avaliar a Política Municipal .
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município.
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta; aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos.
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria; Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige, Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Exercer outras atividades correlatas.
Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde; Capacitar recursos humanos para a saúde pública; Elaborar e executar projeto de ampliação e/ou reformas das unidades hospitalares do Município; Elaborar seu regimento interno;
Elaborar, orientar e coordenar programas de atendimento aos dependentes de álcool e outras drogas; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Executar a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; Exercer outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Transporte tem como atribuições gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público; realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.
Formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais que privilegiem o transporte público.
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Barro, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos [...]
DISPÕE SOBRE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"MODIFICA O ART.03 DA LEI Nº 538/2023, CRIANDO A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR COMPLEXIDADE PARA SERVIDORES CEDIDOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES FINS [...]
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Plano Anual de Aplicação dos Recursos.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DENOMINA DE RUA JOÃO TEOTÔNIO SOBRINHO, A RUA QUE INDICA.
DENOMINA DE RUA ANTÔNIA BENTO DE MORAIS ("TOINHA BENTO"), A RUA QUE INDICA.
AUTORIZA A FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO BARRO CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INVENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO DE BARRO - CE, DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, DEFINE OS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEG [...]
CRIA NO MUNICÍPIO DE BARRO A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE APS, COM BASE NA PORTARIA N° 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, DO MINIST [...]
ALTERA O §1°, DO ART. 68, DA LEI N° 536, DE 31 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 359/2014 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BARRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o reajuste do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica ao vencimento-base percebido pelo profissional do m [...]
Dispõe sobre a atualização do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Barro, e dá outras Providências. [...]
AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE CALÇADÕES NA ZONA URBANA DO MUNICÍÍO DE BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA NO QUADRO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNC [...]
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 519 QUE CRIA O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE CUIDADOR (PROFISSIONAL DE APOIO) E INSTITUI BOLSAS DESTINADAS AS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO, NA RE [...]
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, AO PODER LEGISLATIVO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 356/2014, QUE INSTITUI BOLSA AJUDA DE CUSTO PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PELO BRASIL E D [...]
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRO - CE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DELEGAR AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE BARRO/CEARÁ PARA O SISTE [...]
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 04 DE AGOS [...]
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO - COORDENADOR PEDAGOGICO E DIRETOR ESCOLAR - EDITAL Nº 003/2023 ITEM 7.1.4.1
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 344, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
AUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO BARRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS EM TODO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE BARRO.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 24 DE JUNHO DE 2024, ESTABELECE A MUDANÇA DO DIA DA FEIRA LIVRE NO MUNICÍPIO DO BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 14 (SEXTA FEIRA) POSTERIOR AO FERIADO MUNICIPAL DO DIA DE SANTO ANTONIO, PADROEIRO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDIENCIAS.
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, do imóvel que abaixo se especifica, objetivando a construção de um Centro de Educ [...]
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 30 (quinta-feira) e 31 (sexta-feira) DE MAIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o Resultado Final Classificatório do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Barro - CE, e dá outras providências.
Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
APROVA LOTEAMENTO RESIDENCIAL DENOMINADO "LOTEAMENTO PEDRO TAVARES DE ALMEIDA", CONFORME ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO [...]
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA EXCEPCIONALMETE A TRANSFERÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUICIPAL DA FORMA COMO INDICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 19 DE MARÇO DE 2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CARNABARRO 2024 NO MUNICÍPIO DE BARRO, NO PERÍODO DE 10 A 13 DE FEVEREIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 12 DE FEVEREIRO, CARNAVAL, 13 DE FEVEREIRO, CARNAVAL E 14 DE FEVEREIRO, QUARTA-FEIRA DE CINZAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU NO MUNICÍPIO DE BARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA EXCEPCIONALMENTE A TRANSFERÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE MUNICIPAL DA FORMA COMO INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS .
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO EM LOCALIDADES RURAIS OU DE PEQUENO PORTE DO MUNICÍPIO DE BARRO/CEARÁ DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL [...]
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS PARA REALIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 72 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS PARA REALIZAÇÕES DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AOS 72 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BARRO NO DIA 03 DE NOVEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVOCA A 3° CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICIPAL DE BARRO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO DE N° 45.2023 QUE DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA A CONTENÇÃO DE GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO BOLSA AUXÍLIO UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE BARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BARRO NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2023, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeia conselheiros, consolida a nomeação de membros do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e dá outras providências.
Vacância, Agente: Maria Alves Cabral da Silva, Cargo: Professor da Rede Municipal de Ensino, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Vacância, Agente: Francisca Neide Pereira Biziu de Albuquerque, Cargo: Professor da Rede Municipal de Ensino, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Vacância, Agente: Bazilio Francisco Goncalves, Cargo: Guarda de Segurança Municipal , Secretaria: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Instirui, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Indeferir, Agente: Cicera Julia de Sousa, Cargo: Auxiliar de Serviço Gerais , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Indeferir, Agente: Francisco Wandy Alves da Silva, Cargo: Agente Administrativo, Secretaria: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Nomeação, Agente: Maria Vilma de Sousa, Cargo: Chefe do Setor de Planejamento, Secretaria: Secretaria de Planejamento, Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico Econômico [...]
Exoneração, Agente: Maria Valeria Moreira de Lima, Cargo: Auxiliar de Serviço Gerais , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Dispõe sobre a reclassificação de aprovados em Concurso Público para cargo de provimento efetivo na Prefeitura Municipal de Barro - Ceará.
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretatia Municipal de Proteção Social Social
Dispõe sobre prorrogação do prazo para a posse em Concurso Público Municipal, em razão de licença-maternidade
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO CEARÁ
Vacância, Agente: Maria Hailda de Figueiredo Silva, Cargo: Professor da Rede Municipal de Ensino, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Concessão, Agente: Vanessa Suellen Tavares Cruz dos Santos, Cargo: Enfermeiro(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Nivia Stephani Lima Sousa, Cargo: Assessora Técnica em Saúde , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Nomeação, Agente: Paloma Andrade da Silva, Cargo: Chefe do Setor de Segurança Alimentar e Nutricional, Secretaria: Secretaria Municipal de Proteção Social Social
Nomeação, Agente: Anaine Batista Araruna, Cargo: Coordenadora pedagógica, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Sandra Maria Pereira Feitosa, Cargo: Encarregada da Creche - Cei, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Cicera Arclene de Alencar Sobral, Cargo: Coordenadora pedagógica, Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Luciene Pereira da Silva, Cargo: Diretora de Gestão Escolar , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Maria Hailda de Figueiredo Silva, Cargo: Diretora de Gestão Escolar , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Raimunda Nonata de Figueiredo Neta, Cargo: Diretora de Gestão Escolar , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Educação Educação
Nomeação, Agente: Jose Edivan do Nascimento, Cargo: Chefe do Núcleo de Políticas de Desenvolvimento da Juventude, Secretaria: Secretaria Municipal da Juventude e Esporte
Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Nomeação, Agente: Maria Jaquiele Alves dos Santos, Cargo: Biblioteca Municipal, Secretaria: Gabinete do Prefeito
Designação, Agente: Francisca Juliana Stanislau Tavares, Cargo: , Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.
Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão SIC.
Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.