SECRETARIA

CGM

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JOÃO BOSCO TAVARES
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

JOÃO BOSCO TAVARES, CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO DE BARRO CEARÁ, NASCIDO NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 1955 NO SITIO RIACHO SECO, MUNICIPIO DE BARRO CEARÁ, CASADO COM MARIA TANIA TAVARES, TENDO COMO FILHOS: THIAGO CAMPELO TAVARES, LEONARDO CAMPELO TAVARES E TAYSSA NIEVES CAMPELO TAVARES.

Amparo: Nomeação: 005/2022 - 01/01/2022

Matrícula: 00060410

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.620.396/0001-19

Telefone(s): (88) .3554-1612

E-MAIL: controladoria@barro.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:00H AS 13:00H

Endereço: RUA FIRMINO TAVARES, Nº 246 - CENTRO - CEP: 63.380-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Valores
Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou prejulgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
   
Funções
Acompanhar e controlar a qualidade das informações constantes no Portal da Transparência do município de Barro, Ceará; Apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
Emitir relatórios conclusivos de auditoria e controladoria e recomendações para o Chefe do Executivo do Município, Secretarias e Órgãos interessados; Expedir atos normativos concernentes ao controle e à auditoria dos recursos municipais;
   
Atribuições da Secretaria
Avaliação da eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; Verificação e observância do cumprimento das normas legais e regulamentares pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal, na realização de seus atos; Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a legalidade dos processos licitatórios, a execução de contratos, acordos e convênios, bem como, os pagamentos e as prestações de contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. Propor, de forma fundamentada, aos Órgãos da Administração Municipal a edição, alteração e revogação de atos normativos, com vistas ao aperfeiçoamento administrativo, nos termos da legislação vigente;
   
Atribuições do Gestor
Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, quando devidamente convocado; Garantir a prestação dos serviços procurados, de acordo com as determinações e diretrizes de governo; Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige; Propor políticas sobre assuntos relativos à Administração Municipal, mantendo o bom andamento dos serviços prestados; Planejar, controlar e avaliar a eficácia das ações e dos serviços prestados;
Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos de sua responsabilidade; Fiscalização da execução dos programas de governo; Despachar pessoalmente com o Prefeito todo expediente próprio da Controladoria;
   

ordenadores de despesas

Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO FEITOSA FILHO 01/01/2022
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Há 1 dias

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