Valores
Integração; Transparência.
Eficiência; Humanização; Inovação.
Funções
Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde; Campanhas de Saúde Pública; Controle Administrativo e Recursos Humanos; Convênios CAPS, CEREST e SUS; Embargos de Estabelecimentos; Epidemiologia; Fornecimento de Medicamentos; Gestão Administrativa. Gestão dos Postos e Hospitais, Centros de doenças infecciosas e de Dermatologia, Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Lavrar Autos de Infração e Julgamento; Manutenção e atendimentos Médicos;
Marcação e Regulação de Consultas; Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal; Processamento de Registros e Dados; PSFs; Vigilância Sanitária.
Atribuições da Secretaria
ACOMPANHAR E FISCALIZAR O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE; ATENDER E ORIENTAR COM CORDIALIDADE TODOS AQUELES QUE BUSQUEM QUAISQUER INFORMAÇÕES QUE SE POSSAM PRESTAR RELACIONADAS AO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NOTADAMENTE AS GERENCIADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; CAPACITAR RECURSOS HUMANOS PARA A SAÚDE PÚBLICA; ELABORAR E EXECUTAR PROJETO DE AMPLIAÇÃO E/OU REFORMAS DAS UNIDADES HOSPITALARES DO MUNICÍPIO; ELABORAR SEU REGIMENTO INTERNO;
ELABORAR, ORIENTAR E COORDENAR PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AOS DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS; EMITIR PARECERES EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE SUA COMPETÊNCIA; EXECUTAR A GESTÃO DE PESSOAS E RECURSOS MATERIAIS EXISTENTES, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES E REGULAMENTOS EMANADOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO; EXERCER OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.
Atribuições do Gestor
Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige; Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Exercer outras atividades correlatas.
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta; Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos; Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria;