Valores
Impessoalidade e respeito, equidade, qualidade, proatividade e agilidade.
Ética, transparência e cidadania.
Atribuições da Secretaria
Formular, executar e avaliar a Política Municipal .
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município.
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta; aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil; assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos.
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria; Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige, Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas; Exercer outras atividades correlatas.
Atribuições do Gestor
Decidir e promover as correções exigidas.
Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento em comissão e dos de provimento efetivo.