SECRETARIA

SEAD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

VALERIA PEREIRA FEITOSA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CIDADANIA

VALÉRIA PEREIRA FEITOSA, NASCIDA EM 19 DE AGOSTO DE 1996, FILHA DE SANDRA MARIA PEREIRA FEITOSA E JOSÉ CAIRO FEITOSA, FORMADA EM ENGENHARIA CIVIL PELA FACULDADE SANTA MARIA , CAJAZEIRAS PARAÍBA NO ANO DE 2021.

Amparo: Nomeação: 008/2025 - 02/01/2025

Matrícula: 00062715

Telefone(s): () -

E-MAIL: veleriaipf@hotmail.com

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.620.396/0001-19

Telefone(s): (88) .3554-1612

E-MAIL: sead@barro.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 07:00H AS 13:00H

Endereço: RUA FIRMINO TAVARES, Nº 246 - CENTRO - CEP: 63.380-000

Mais informações do orgão
Valores
Orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais;
Proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para sua unidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos, emanados do Chefe do Poder Executivo Municipal.
   
Funções

Analisar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores.

Planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços da Secretaria.

   
Atribuições da Secretaria
Catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal; Conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado do Município; Elaboração de Portarias e Comunicações Internas de interesse geral; Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência.
Enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes;Preparar a folha de pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal;Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; Supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais.
   
Atribuições do Gestor
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta; Aprovar a escala de férias dos servidores, remetendo ao setor competente para as providências cabíveis, em tempo hábil; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria; Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige; Exercer outras atividades correlatas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
AMANDA AQUINO RODRIGUES FEITOSA 01/01/2022 31/12/2022
VALERIA PEREIRA FEITOSA 02/01/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIO FEITOSA FILHO 01/01/2022
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
SETOR PESSOAL (88) 99689-3945
setorpessoal.barro@gmail.com
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

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