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LEI DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO Nº 377 / 2015 - 377/

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, LIMPEZA URBANO E MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE BARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Data Descrição Número/Exercício Mais
14/06/2021 PLANO DE COMUNICAÇÃO 2021
10/06/2021 PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2021
01/01/2016 O referido Plano fundamenta-se nas leis nº 12.305/2010 e lei nº 16.032/2016, que instituíram a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a Política Estadual de Resíduos Sólidos PERS) respectivamente, as quais estão alicerçados nos princípios da prevenção, precaução, usuário-pagador, poluidor-pagador, protetor-recebedor entre outros; objetivando a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e tem como referência o Plano Estadual de Resíduos Sólidos PERS, elaborado em 2016 pela Secretaria de Meio Ambiente – SEMA. 2020
09/08/2013 PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICIPIO DE BARRO - CE 2015
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