Valores
Divulgar a arte e os artistas locais durante os eventos Municipais, criando espaços adequados às suas apresentações, democratizando e popularizando o acesso à cultura;
Garantir a preservação dos saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus detentores.
Funções
Desenvolver gestões junto aos dirigentes da pasta a fim de que as demandas apresentadas sejam adequadamente examinadas, atendidas, encaminhadas ou respondidas.
Fomentar as diversas etapas da produção cultural, promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município.
Atribuições da Secretaria
Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência; Incentivar a criação e/ou manutenção das bandas de fanfarras no Município.
Prestar assessoria direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições, pertinentes aos assuntos ligados à Cultura; Promover a qualificação e a inovação da produção cultural do Município;Promover os meios para garantir o acesso de todo cidadão aos bens e serviços artísticos e culturais no Município, valorizando e promovendo a diversidade artística e cultural do Município; Proteger, valorizar e promover o patrimônio material, imaterial, histórico, artístico, religioso, arqueológico, natural, documental e bibliográfico; Receber e avaliar a procedência das solicitações, encaminhando-as aos responsáveis ou áreas competentes para o devido atendimento; Registrar e compartilhar a memória cultural, valorizar e promover cultura, respeitando as diferenças; Sugerir ao Prefeito Municipal a realização de estudos, a adoção de medidas ou a expedição de recomendações, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades do órgão.
Atribuições do Gestor
Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório das atividades de seus órgãos de sua pasta; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de sua responsabilidade; Baixar, na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos; Despachar pessoalmente com o Prefeito, todo expediente próprio de sua Secretaria; Exarar despachos em processos atinentes a assuntos de competência dos órgãos que dirige;
Garantir a prestação dos serviços Municipais inerentes à Secretaria, de acordo com as diretrizes de governo;Exercer a direção, orientar e controlar os trabalhos das unidades administrativas que lhes são subordinadas.