Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 575222624-0
Número do instrumento: 1413498
Vigência: 31/01/2029
Data da publicação: 06/02/2026
Data da celebração: 04/02/2026
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: MUNICÍPIO DE BARRO
Responsável: HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
Informações do objeto
Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2026, priorizando os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido.
Justificativa
Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2026, priorizando os residentes na zona rural. Município de BARRO.
Plano de aplicação
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
NATUREZA DA DESPESA código: 334041
ESPECIFICAÇÃO: Contribuições, convênios, acordos, ajustes e congêneres.
Metas
5. PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS:
MONITORAMENTO REALIZADO POR SERVIDOR DESIGNADO COMO GESTOR, QUE SERÁ AUXILIADO POR
SERVIDOR DESIGNADO COMO FISCAL DO INSTRUMENTO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 119/2012
E DECRETO ESTADUAL Nº 32.811/2018.
DATA: 09/06/2026 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DATA: 28/05/2026 - - SITUAÇÃO: INICIADO
DATA: 04/02/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE | 5.1. Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente aos anos letivos de 2026 a 2028, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação. |
| CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE | 6.1.Informar no sistema E-Parcerias, anualmente e durante a vigência deste Termo, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento CODIP, a disponibilidade orçamentária que será utilizada para custear as despesas oriundas da execução do objeto da parceria, nos termos da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, demonstrando: |