Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 025 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 575222624-0

Número do instrumento: 1413498

Vigência: 31/01/2029

Data da publicação: 06/02/2026

Data da celebração: 04/02/2026

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: MUNICÍPIO DE BARRO

Responsável: HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 676.229,23
PACTUADA
R$ 676.229,23

Informações do objeto

Garantir a execução do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2026, priorizando os residentes em área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido.

Justificativa

Atender a demanda do transporte dos alunos da Educação Básica pública da Rede Estadual de Ensino, correspondente ao ano letivo de 2026, priorizando os residentes na zona rural. Município de BARRO.

Plano de aplicação

4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
NATUREZA DA DESPESA – código: 334041
ESPECIFICAÇÃO: Contribuições, convênios, acordos, ajustes e congêneres.

Metas

5. PARÂMETROS DE AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS:
MONITORAMENTO REALIZADO POR SERVIDOR DESIGNADO COMO GESTOR, QUE SERÁ AUXILIADO POR
SERVIDOR DESIGNADO COMO FISCAL DO INSTRUMENTO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 119/2012
E DECRETO ESTADUAL Nº 32.811/2018.

Informações do andamento
  • DATA: 09/06/2026 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • DATA: 28/05/2026 - - SITUAÇÃO: INICIADO

  • DATA: 04/02/2026 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE 5.1. Executar com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente aos anos letivos de 2026 a 2028, o transporte dos alunos da educação básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONCEDENTE 6.1.Informar no sistema E-Parcerias, anualmente e durante a vigência deste Termo, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP, a disponibilidade orçamentária que será utilizada para custear as despesas oriundas da execução do objeto da parceria, nos termos da Lei nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, demonstrando:
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
APOSTILAMENTO Nm 0012026 PDF 193KB
INTEGRA DO CONVENIO PDF 288KB
PLANO DE TRABALHO PDF 171KB
   

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