Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 025/2023 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 0006000711184

Número do instrumento: 1282616

Vigência: 22/08/2025

Data da publicação: 17/08/2023

Data da celebração: 31/07/2023

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ

Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA

Convenente: MUNICÍPIO DE BARRO

Responsável: HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE

CONTRAPARTIDA
R$ 0,00
TRANSFERÊNCIA
R$ 400.000,00
PACTUADA
R$ 400.000,00

Informações do objeto

PAIC INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE BARRO

Justificativa

Promoção da aprendizagem na idade certa, o fortalecimento da aprendizagem com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral da rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira.

Plano de aplicação

Incentivar a implementação inicial do tempo integral na rede municipal, por meio do Programa de Aprendizagem na Idade Certa (PAIC INTEGRAL), em regime de
colaboração com o Estado do Ceará, no período de 2023 a 2026, observando o Art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022 e o Decreto nº 35.430,de 15 de maio de
2023.

Metas

INVESTIMENTO

Informações do andamento
  • DATA: 29/05/2026 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • DATA: 29/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO

Sem informações até o momento
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
Obrigações
Titulo Descrição
Constitui obrigação do Município: Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.
Constitui obrigações da Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PLANO DE TRABALHO PDF 565KB
TERMO DE COMPROMISSO PDF 208KB
   

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