Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 0006000711184
Número do instrumento: 1282616
Vigência: 22/08/2025
Data da publicação: 17/08/2023
Data da celebração: 31/07/2023
Concedente: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: MUNICÍPIO DE BARRO
Responsável: HERICLES GEORGE FEITOSA ALBUQUERQUE
Informações do objeto
PAIC INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE BARRO
Justificativa
Promoção da aprendizagem na idade certa, o fortalecimento da aprendizagem com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral da rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira.
Plano de aplicação
Incentivar a implementação inicial do tempo integral na rede municipal, por meio do Programa de Aprendizagem na Idade Certa (PAIC INTEGRAL), em regime de
colaboração com o Estado do Ceará, no período de 2023 a 2026, observando o Art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022 e o Decreto nº 35.430,de 15 de maio de
2023.
Metas
INVESTIMENTO
DATA: 29/05/2026 - - SITUAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
DATA: 29/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| Titulo | Descrição |
| Constitui obrigação do Município: | Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior. |
| Constitui obrigações da Seduc as seguintes: | I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. |