Processo
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 03 de outubro de2022 (segunda-feira). Art. 2º Fica o Chefe de cada órgão municipal autorizado a convocar servidores sob sua chefia imediata, em caso de emergência e/ou caso julgue necessário. Art. 3º Os efeitos deste decreto não se estendem aos serviços públicos essenciais. Art. 4 º Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. - DECRETO N° 50, 29 DE SETEMBRO DE 2022
Não informado
Interessado: Maria Layla Vitória Abud Barbosa
CPF/CNPJ: 083.***.***-10