Assunto: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Pergunta: QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?
Resposta: Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Pergunta: QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Resposta: Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
Assunto: Sistema de Ouvidoria
Pergunta: O QUE É UMA OUVIDORIA?
Resposta: A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
Assunto: LICITAÇÃO
Pergunta: O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
Resposta: O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
Assunto: LICITAÇÃO
Pergunta: É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
Resposta: Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Assunto: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Pergunta: QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?
Resposta: Qualquer pessoa física ou jurídica.
Assunto: VACINA
Pergunta: Todo mundo é obrigado a se vacinar?
Resposta: A vacinação é um pacto coletivo, que há décadas têm salvado milhões de pessoas de serem contagiadas e morrerem por doenças virais. Isso significa que quanto mais pessoas tomarem a vacina, menos o vírus circula no ambiente, evitando que aquelas que por algum motivo não podem ser vacinadas sejam contaminadas. Por isso, quanto mais pessoas se imunizarem, mais fácil será de conter a disseminação do coronavírus. O PNI estabeleceu como meta vacinar ao menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que é de se esperar que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação.
Assunto: COVID-19 - Portal da Transparência
Pergunta: Quem já teve Covid-19 pode se vacinar?
Resposta: Pode. Não há evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos com histórico anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-CoV-2. Além disso, como há casos de reinfecção e mesmo novas variantes do vírus circulando, ainda não existem evidências de que quem pegou a doença já esteja automaticamente imunizado.
Assunto: VACINA
Pergunta: A vacina é recomendada para crianças e adolescentes?
Resposta: Os testes clínicos das duas vacinas aprovadas até agora pela Anvisa não contemplaram menores de 18 anos. Por isso, enquanto não houver estudos mais completos que incluam essa população, as crianças e adolescentes não estão no público-alvo que será imunizado. Após os resultados dos estudos clínicos da fase III, essas orientações podem ser revistas.
Assunto: VACINA
Pergunta: Gestantes, lactantes ou puérperas poderão tomar a vacina?
Resposta: A segurança e eficácia das vacinas não foram avaliadas nesses grupos, mas estudos em animais não demonstraram risco de malformações. Para as mulheres pertencentes ao grupo de risco, a vacinação poderá ser realizada após avaliação cautelosa dos riscos e benefícios e com decisão compartilhada entre ela e o seu médico prescritor. Para aquelas que forem vacinadas inadvertidamente, cabe ao profissional tranquilizá-las sobre a baixa probabilidade de risco e encaminhar para o acompanhamento pré-natal.